Apresentacao CONTRATO PPP
CONTRATO DEPARCERIA PÚBLICO PRIVADO
- Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
- PREVISÃO LEGAL: Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
- Além disso, o certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos.
A lei das PPP´s aponta algumas diretrizes a serem observadas, quais sejam:
*eficiência
no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade.
*respeito
aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução.
*indelegabilidade
das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. *responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, transparência dos procedimentos e das decisões. *repartição objetiva de riscos entre as partes. *sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Os contratos de parceria público privada devem seguir, ao mesmo tempo, as seguintes determinações:
*a)
prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
*b)
as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;
*c) a repartição
de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e área econômica extraordinária;
*d) as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;
*e) os