parceria publica
Parceria público-privada é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência. Alguns exemplos de obras realizada por PPPs são vagas prisionais, leitos hospitalares, energia elétrica,autoestrada dentre outras.
Os últimos anos têm sido marcados por uma aumento da colaboração entre setor público e o privado para o desenvolvimento e operação de infraestruturas para um leque alargado de atividades economicas. Assim os acordos das parcerias público-privadas (PPP) são guiados por limitações dos fundos públicos para cobrir os investimentos necessários, mas também dos esforços para aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos.
As quatro principais regras para o setor privado num esquema de PPP, são:
Providenciar capital adicional;
Fornecer capacidades alternativas de gestão e implementação;
Acrescentar valor ao consumidor e ao público em geral;
Melhorar a identificação das necessidades e a otimização dos recursos;
História
No Brasil temos referência de PPP desde a época do imperador Pedro II quando este implantou a maior parte das ferrovias brasileiras no século XIX, através de subsídio com a não cobrança da chamada cláusula do ouro.1
No Brasil o projeto da parceria público-privada foi implementado pelo Governo Lula em 2004. É uma forma de provisão de infraestruturas e serviços públicos em que o parceiro privado é responsável pela elaboração do projeto, financiamento, construção e operação de ativos, que posteriormente são transferidos ao estado. O setor público torna-se parceiro na medida em que ele é comprador, no todo ou em parte, do serviço disponibilizado. O controle do contrato passa a ser por meio de