conceito e diferença - Parceria Publica e Privada
Conceito – serviço publico
A Parceira Público-Privada – PPP “é o contrato administrativo de concessão que tem por objeto (a) a execução de serviço público precedida ou não de obra pública, remunerado mediante tarifa paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público.
Em outras palavras, as PPPs são associações entre os setores público e privado, podendo ser na forma de uma concessão patrocinada (o parceiro público paga ao parceiro privado um adicional da tarifa cobrada dos usuários) ou de uma concessão administrativa (o parceiro público, que também é usuário mediato ou imediato, paga mensal e integralmente o preço devido ao parceiro privado). Oferece “serviços de infraestrutura” indica que o parceiro privado não vai simplesmente construir uma estrada, uma ferrovia, um hospital ou um aeroporto e entregá-lo para ser administrado pelo governo ou empresa estatal. Ele vai construir e operar uma parte ou todos os serviços oferecidos por aquela infraestrutura. Ou então ele vai simplesmente operar (sem construir ou apenas reformar) os serviços de uma infraestrutura já existente, de propriedade do governo. Ou seja, para caracterizar uma PPP é importante que o parceiro privado atue na provisão do serviço público associado à infraestrutura que lhe foi confiada.
Os contratos são de longo-prazo porque, em primeiro lugar, estão relacionados a serviços públicos que exigem investimentos de grande vulto, seja na construção, seja na manutenção: estradas, portos, aeroportos, ferrovias, prédios públicos com características especiais (hospitais, prisões) ou construídos em grande quantidade (escolas), etc. Portanto, nos casos em que o parceiro privado investe seu capital, ele precisa que o contrato tenha um prazo dilatado, para dar tempo de pagar o investimento.
2 conceito
Parceria público-privada é quando o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade