Incidencia Tributaria
OCIDENTAL - FAAO
Prof. Msc. Cícero de Oliveira Sabino
INTRODUÇÃO À TEORIA DA
NORMA TRIBUTÁRIA
Direito Tributário
Direito Financeiro: É o gênero que compreende o estudo de todas as receitas e despesas públicas. Direito Fiscal: Seria o controle e a fiscalização feita pelo Estado.
Direito Tributário
Legislação Tributária:São as leis referente ao aspecto tributário. É uma parte do Direito
Tributário (este inclui normas gerais, interpretação, aplicação, etc.).
Legislação Fiscal: São as leis relativas ao fisco. Direito Tributário
“É o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributo”. (Rubens Gomes de Souza)
Direito Tributário
“É o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposição tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e proteger o cidadão contra os abusos desse poder” (Hugo de
Brito Machado)
Direito Tributário
É o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do
Estado e suas relações.
É um conjunto porque forma um todo organizado, um sistema.
Enfim, seu objetivo é verificar as relações do
Estado no que diz respeito a seu poder de tributar. Atividade Financeira do Estado
Receita
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Gestão
Direito Financeiro:
PPA, LDO e LOA
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Direito Tributário:
CTN – Lei Nº 5172/66.
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Despesa
Fontes do Direito Tributário
Constituição
É a Lei Maior, dá sustentação a todo o ordenamento jurídico, inclusive o tributário. As normas jurídicas têm hierarquia diversas, porém compõem um todo, que se inicia com a constituição.
Fontes do Direito Tributário
Lei: É a expressão da vontade geral. É a norma emanada do Poder Legislativo, que estabelece regras de conduta (de forma genérica). Lei Complementar: É a regra que contempla