PARCERIA PUBLICO PRIVADO
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Silvia Regina Miranda Pinheiro
RA: B39774 8
São Paulo, maio de 2014.
UNIP – UNIVERSIDADE PAULISTA
PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
Atividade Prática Supervisionada submetida à Universidade Paulista, Campus Marquês, para conclusão do 5º semestre de Direito.
Professora: Cristina
São Paulo, maio de 2014.
SUMÁRIO
1 - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ...................................
2 - CONCEITO ................................................................................
3 - ESPÉCIES .................................................................................
3.1 – PPP PATROCINADA .................................................. 3.2 – PPP ADMINISTRATIVA ..............................................
4 – DIFERENÇAS ...........................................................................
5 – EXEMPLOS ...............................................................................
6–BIBLIOGRAFIA.............................................................................
2 – CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
Segundo o art 175 da Constituição Federal, sobre quem pode prestar serviço público: “ Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
As concessões e permissões serão regidas pela Lei 8987/95, pela Constituição Federal, pelas normas legais pertinentes Lei de Licitações, CDC, etc) e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.
3 – CONCEITO
A Parceria Público Privada é um contrato administrativo de concessão, onde o objeto é a execução de um serviço público, sendo procedido ou não de obra pública. Nesta parceria haverá sempre remuneração com tarifa a ser paga pelo usuário e contraprestação pecuniária do parceiro público na qual a administração direta ou indireta seja a usuária.