Apostila Titulos de Crédito
1. Contexto introdutório
Crédito é a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida. O crédito veio para facilitar a comercialização e as questões de ordem econômica, tendo em vista a utilização de um “dinheiro”, cujo pagamento ocorrerá no futuro.
Sendo a utilização do crédito uma assunção de obrigação, em tempos passados, a mesma só podia ser cumprida por aquela pessoa, ainda, o patrimônio da pessoa não podia responder por suas obrigações, posto serem institutos distintos. Mas foi em 429, com a Lei Paetelia
Papira que o credor passou a poder acionar os bens do devedor para solver a divida. Mas só após o surgimento dos títulos de crédito, que o problema de circulação dos direitos creditórios começou a ser solucionado.
Os títulos surgiram na idade média, incluído características existentes ainda hoje, como uma necessidade momentânea, fazendo surgir documentos que representavam direitos de crédito, de modo que poderia ser utilizados apenas por aqueles que figuravam nos títulos como titulares (credores) e que posteriormente passaram a ser transferidos por esses titulares a outras pessoas que, de posse dos documentos podiam exercer, como proprietários, os direitos mencionados nos papéis.
“A chamada cláusula a ordem, que nada mais é que a faculdade que tem o titular de um direito de crédito (credor) de transferir esse direito a outra pessoa, juntamente com o documento que o incorpora, marcou, realmente, o início de uma fase importantíssima para a economia dos povos, que é a circulação do crédito1”.
Facilitando a circulação do crédito, as atividades individuais e comerciais, e possibilitando que os direitos incorporados nos documentos circulassem, se transferissem de pessoa a pessoa, revestidos de garantias para os credores e demais envolvidos.
2. Elementos do crédito
Os elementos necessários para configurar o crédito são: tempo-mediar (decorrente do tempo entre a