Títulos de cédito
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Teoria Geral dos
Títulos de Crédito
Introdução
Noções Gerais
Noções Iniciais:
Uma obrigação em dinheiro, pode ser representada por um documento que lhe dê crédito. O crédito importa um ato de fé, de confiança, do credor, daí a origem etimológica da palavra (creditum, credere). Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias.
Conceito:
Segundo Vivante, o título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.
Características:
São três as características essenciais do título de crédito:
1) Cartularidade:
O título de crédito se assenta, se materializa, numa cártula, ou seja, num papel ou documento. Sem o preenchimento dessa condição fica impossibilitado o exercício do direito nele contido.
2) Literalidade:
O título é literal porque sua existência se regula pelo teor de seu conteúdo. O título de crédito se enuncia em um escrito, e somente o que está nele inserido se leva em consideração: uma obrigação que dele não conste, embora sendo expressa em documento separado, nele não se entrega.
3) Autonomia:
Diz-se que o título de crédito é autônomo, porque o possuidor de boa fé exercita um direito próprio, que não pode ser restringido ou destruído em virtude das relações existentes entre os anteriores possuidores e o devedor. Cada obrigação que deriva o título é autônoma em relação às demais.
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Independência:
Existem muitos títulos, que intensificam uma qualidade particular, que é a independência. São títulos de crédito regulados pela lei, de forma a se bastarem a si mesmos. É o caso da letra de câmbio. Não se admite a independência como um característico geral, pois existem muitos títulos de crédito que se