apostila direito do trabalho
Direito do Trabalho
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS:
1. Fontes do direito do trabalho
Fonte é a origem. E o manancial de onde a coisa, no caso o direito, surgiu.
Qual é a fonte do direito de não se trabalhar mais do que 8 horas?
É o dispositivo de lei e também a CF. Indo mais além, é possível determinar as razões histórico-sociais dessa regra. Por isso a doutrina divide as fontes em formais e materiais.
1. Fontes materiais -> Conjunto dos fenômenos sociais que contribuem para a formação da matéria do direito
2. Fontes formais -> meios pelos quais se estabelece a norma jurídica; é a materialização do direito.
2.1. Fontes formais autônomas são aquelas criadas pelos próprios destinatários. Ex.: Acordos e convenções coletivas de trabalho.
2.2. Fontes formais heterônoma são aquelas criadas pelo Estado.
EX.: CF, CLT, sentenças normativas, etc.
Parênteses: Acordos e convenções coletivas.
Data-base: No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. Neste período, os trabalhadores podem, de maneira coletiva através do Sindicato, reivindicar a revisão de salário, apontar a manutenção do acordo, além de incluir novas cláusulas. Pauta de reivindicações - A Pauta de Reivindicações é o documento que contém a proposta de modificação e inserção de cláusulas no ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), geralmente enviada às empresas antes da data-base. A Pauta de Reivindicações é construída a partir de uma pesquisa feita entre os trabalhadores. A redação final da pauta é decidida em assembléia geral, convocada pelo Sindicato para esse fim. Após, esta pauta de reivindicações é encaminhada para o Sindicato Patronal que irá analisar e votar estas reivindicações na assembléia patronal.
Convenção coletiva de trabalho - CCT: É o instrumento (acordo) de caráter