apostila de direito do trabalho
•
Conceito: é um negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado), se obriga, mediante uma contraprestação (salário) a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador) a quem fica subordinado.
•
Pressupostos
Empregado – Pessoa física (intuito personae) – só ela pode prestar o serviço Empregador – Pessoa física ou jurídica
Pagamento de contraprestação – Remuneração
Trabalho não-eventual – Habitualidade
Poder de mando do empregador – Art. 3º da CLT – se faltar o disposto neste art. Não há contrato de trabalho
•
Requisitos
Continuidade
Subordinação
Onerosidade
Pessoalidade
Alteridade – presta serviço por conta alheia (não assume os riscos da atividade). Ex.: Empregado pode participar dos lucros, mas não dos prejuízos.
Classificação
Contrato de direito privado – contratantes em pede igualdade jurídica (partes são particulares). Contrato sinalagmático – equivalência de obrigações, reciprocidade entre prestações e contraprestações (obrigam-se entre si).
Contrato consensual – não exige via de regra forma especial (basta manifestação de vontade das partes e está selado o contrato) – art. 444 da CLT
Contrato concessivo – relação de débito permanente onde o elemento chave é a continuidade do trabalho.
Contrato oneroso – prestação de trabalho corresponde a contraprestação do salário. Obs.: não é contrato de resultado.
•
•
Características Específicas do Contrato de Trabalho
Subordinação
• Típica – empregado do art. 3º da CLT (direitos e deveres para ambos os contratantes) • Atípica – trabalhador eventual, avulso, temporário e autônomo não leva a constatação de um autêntico contrato de trabalho
- Jus resistencial
Poder do empregado em recusar-se ao cumprimento de qualquer ordem que o coloque em grave risco ou que fuja a natureza do trabalho contratado
(empregado pode questionar e recusar).
1
- Natureza Jurídica do CIT (Contrato Individual