Apostila Direito Do Trabalho
Professor: Rodrigo Tomas Dal Fabbro
Apostila – Maio - 2015
Um Breve Resumo Histórico Sobre o Direito do Trabalho
As origens da Justiça do Trabalho no Brasil estão nos chamados tribunais rurais instalados em 1.922 em São Paulo, compostos por um juiz togado, um representante dos proprietários rurais e outro dos trabalhadores. Alguns anos após, na esteira das modificações político-sociais advindas com a revolução de 1.930, o Decreto no. 22.123, de 25/11/32, cria as Juntas de Conciliação e Julgamento, com a função de dirimir dissídios individuais (trabalhador x empregador), bem como as Comissões Mistas de Conciliação com a função de obter, por acordo, a solução dos dissídios coletivos (classe de trabalhadores x empregadores). Estes organismos eram considerados como especializados e “quase judiciais”, uma vez que eram vinculados ao Poder Executivo através do Ministério do Trabalho e as execuções resultantes de suas decisões se faziam na Justiça comum. Em 1.946, é instituída a magistratura do trabalho de carreira e, finalmente, através da Constituição de 1.946, a Justiça do Trabalho passa a se inscrever definitivamente entre os órgãos do Poder Judiciário. A Revolução Constitucionalista Paulista de 1.932 levou à convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte por Getúlio Vargas em 1.934, na qual o deputado Abelardo Marinho formulou a proposta de que fosse instituída a Justiça do Trabalho, uma vez que o sistema administrativo que vinha sendo seguido, com as decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ) sendo alteradas pelo ministro do Trabalho ou revista integralmente pela Justiça comum, tornavam ineficazes as decisões proferidas pelos órgãos existentes. Propuseram sua criação, entre outros, os deputados Waldemar Falcão (futuro ministro do Trabalho), Medeiros Neto e Prado Kelly, sustentando que a Justiça do Trabalho deveria ser inserida no quadro do Poder Judiciário. No entanto, acabou prevalecendo, nesse aspecto, a