Apostila 9 Norma Juridica E Ramos Do Direito
A NORMA JURÍDICA
As normas jurídicas são estruturas fundamentais do Direito e nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a Ordem Jurídica. A norma jurídica é responsável por regular a conduta do indivíduo, e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Características mais marcantes da norma jurídica
É importante verificar que as normas jurídicas possuem características comuns, sendo elas:
A Bilateralidade é uma característica que possui relação com a própria estrutura da norma, pois normalmente a norma é dirigida a duas partes, sendo que uma parte tem o dever jurídico, ou seja, deverá exercer determinada conduta em favor de outra, enquanto que essa outra tem o direito subjetivo, ou seja, a possibilidade dada pela norma de agir diante da outra parte. Uma parte, então, teria um direito fixado pela norma e a outra uma obrigação, decorrente do direito que foi concedido.
Outra é a generalidade, característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza, para os indivíduos, também iguais entre si, que se encontram na mesma situação. A norma não foi criada para um ou outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.
A abstratividade diz respeito ao fato de a norma não ter sido criada para regular uma situação concreta ocorrida, mas para regular, de forma abstrata, abrangendo o maior número possível de casos semelhantes, que ocorrem, normalmente, da mesma forma, pois é impossível ao legislador prever todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.
A imperatividade é uma característica essencial, pois a norma, para ser cumprida e observada por todos deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende