Direito Publico e Privado
O que pude concluir quanto ao direito Público foi que ele é um conjunto de normas que regem um país. Ele está em constante mutação exemplo disso são as Medidas Provisórias, leis e emendas que são analisadas, aprovadas e finalmente assinadas para que possam ser colocadas em vigor e serem cumpridas. Ele é objetivo quando trata do interesse de toda sociedade e subjetivo quando ele invoca a lei em interesse individual de determinada pessoa. O Direito Público tem os seguintes ramos: Direito Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual (subdividido em Civil, Penal, e Trabalhista) e Internacional. As fontes do Direito podem ser diretas que estão ligadas a ela: a Lei e o Costume. E também indiretas que são: a Doutrina e Jurisprudência. Já o Direito Privado ele entra em vigor a partir do momento em que ele é invocado para interesse particular, desde que ele não disponha de modo diferente do previsto pelo legislador. Ele tem os seguintes ramos: Direito Civil e Comercial. O Direito Civil é o conjunto de regras e princípios que regulam ações particulares, é o direito do dia a dia das pessoas em suas particularidades cotidianas. A aplicação das normas do direito civil, no âmbito de processo judicial, é regulada pelo Código de Processo Civil. Já o Direito Comercial que também está dentro do Direito Privado é o conjunto de normas disciplinadoras do ramo empresarial que abrange qualquer pessoa física ou jurídica. É um conjunto variado de matérias como obrigações dos empresários dentro das sociedades empresárias.
Fontes de pesquisas:
Site: pt.wikipedia.org/wiki/direito_privado
Apostila do curso Direito Público e Privado (EAD)
Parte 2: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Artigo 3º: Ninguém se recusa a cumprir a lei, alegando que não a conhece: o que este artigo quer dizer é que se alguma pessoa cometer um ato ilícito, ele será punida mesmo sob alegação de não a