aposentadoria
GERALDO RODRIGUES CAMPOS, brasileiro, RG: MG-20.537.288, CPF: 873.155.728-72, residente e domiciliada na rua Benjamim Campos, n: 20, B: Vera Cruz, CP: 39401-436, cidade de Montes Claros-MG, por meio de sua advogada constituída ( procuração anexa ) LEANDRA SANTANA DE OLIVEIRA, OAB/MG: 135.618, com endereço na rua João Gama, n: 120, B: Cintra, CP: 39400-398, cidade de Montes Claros-MG, vem respeitosamente á presença de V. Exa., propor a presente,
AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, situada á ...................... , nos seguintes termos de fato e de direito a seguir elencados:
PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrar ao mérito da presente lide, o requerente requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com ônus financeiro decorrente do processo, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. (doc. anexo)
DOS FATOS
Em virtude de acidente de trabalho ocorrido aproximadamente dia 01-10-2011, o Requerente encontra-se afastado do trabalho em gozo de auxilio- doença. Beneficio sob o numero: 5486915051 que tem sido prorrogado de mês a mês diante de repetidas pericias medicas a qual submete o Requerente.
O Requerente ingressa com pedido de prorrogação do beneficio todo mês e, consequentemente, é reconhecido o direito á prorrogação até o mês seguinte, visto que é constatada incapacidade para o trabalho diante das pericias realizadas todo mês em um período de 3 ( três ) anos.
Devido ao seu estado de saúde grave, a