Aposentadoria
IRINEU FERREIRA DE SOUZA NETO
KATHARINE GOMES
APOSENTADORIA POR IDADE
SABARÁ
2014
APOSENTADORIA POR IDADE
Quem mora e trabalha nas cidades pode se aposentar por idade. Os homens podem começar a receber o benefício aos 65 anos. Já as mulheres, com 60 anos. No entanto, é necessário que comprovem a carência, tendo contribuído ao INSS pelo menos por 180 meses contínuos (ou 15 anos). Quem contribuir por menos tempo terá um benefício menor.
Os trabalhadores rurais, por sua vez, podem optar por se aposentarem por idade cinco anos antes. Ou seja: homens a partir dos 60 anos, e as mulheres, assim que completarem 55 anos de contribuição.
A vantagem para quem se aposenta por idade é que o fator previdenciário, obrigatório na modalidade de tempo de contribuição, é optativo para a aposentadoria por idade. “Isso permite melhorar a renda da pessoa”, se o fator previdenciário for inferior a 1, o contribuinte pode optar pela não aplicação. Por outro lado, se o fator previdenciário for acima de um, o que resultaria em aumento no valor do benefício, poderá pedir para que seja aplicado.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991 devem comprovar o número de contribuições de acordo com o ano em que passaram a apresentar as condições para requerer o benefício, conforme a Tabela progressiva de carência.
Para os trabalhadores rurais filiados até a mesma data, é pedida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o trabalhador rural deve estar em atividade na data de entrada do requerimento ou na data em que completou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Tem direito o segurado que completar 65 anos de idade (homem) e 60 anos (mulher), desde que tenha cumprido a carência para a concessão do beneficio. No caso do trabalhador rural 60 anos (homem) e 55 anos (mulher). Esta previsto no artigo 48 a 51 da Lei 8.212/91: