aposentadoria
CÍVEL CIRCUNSCRIÇÃO DE CRUZ ALTA – RS.
ERMI DO AMARAL FIUZA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº. 003460940-70, residente à Rua São Borja, nº. 51, nesta cidade, por seu procurador firmatário, vem a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM CÔMPUTO
DE TEMPO RURAL contra o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – INSS – com sede à Rua dos Andradas, nº.
730, Santo Angelo-RS, pelos seguintes motivos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Em
09/10/2012
a requerente encaminhou junto ao INSS pedido de aposentadoria por idade com cômputo de tempo rural o qual foi negado conforme se pode ver pela comunicação de decisão datada de 10/11/2012. (doc. anexo)
1
A requerente, com 61 anos de idade, recolheu para os cofres da previdência 92 meses de contribuição de forma individual.
Desde menina (12 anos) laborou com sua família ajudando para o sustento do grupo familiar na agricultura em pequena propriedade rural de seu pai localizada no interior de São Miguel das Missões-RS.
O pai da requerente, chamava-se Setembrino Cavalheiro do Amaral.
agricultor,
Na referida área o grupo familiar plantava e colhida para sustento próprio diversos produtos tais como, mandioca, milho, abóbora, alface, cenouras, etc.. Também, criavam vacas, porcos, galinhas, cujos abates visavam o sustento da família.
A requerente quando menor estudou na
Escola José do Patrocínio localizada na localidade de São
José, distrito de São Miguel das Missões. (doc. anexo)
Essa situação perdurou até 27/09/1969 data em que veio a casar-se com o sr. José Pedro Fiuza, também agricultor. (doc. anexo)
Tendo a autora completado 12 anos em
04/06/1964 e casado em 27/09/1969 permite a lei que seja
2
computado a seu favor mais 63 meses referente a este período em que trabalhou com sua família até o casamento.
Como dito a requerente casou-se em