Aposentadoria
De acordo com o dicionário Michaelis, aposentadoria é o “direito que tem o empregado, depois de certo número de anos de atividade, idade ou por invalidez, de retirar-se do serviço, recebendo uma mensalidade”.
A contribuição feita durante todos os anos de trabalho é transferida para a Previdência Social e utilizada para substituir a renda do trabalhador quando este perde a capacidade de trabalho.
Todos os empregados registrados com carteira de trabalho são automaticamente inscritos na Previdência Social. Quem não é registrado também pode contribuir. * CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: Empreendedores individuais e trabalhadores autônomos * EMPREGADOS DOMÉSTICOS: Faxineiras, jardineiros, motoristas e caseiros, * TRABALHADOR AVULSO: Trabalhador que presta serviços a diversas empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra. * SEGURADO ESPECIAL: Produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar e não utilizam mão de obra assalariada. * CONTRIBUINTES FACULTATIVOS: Pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria
As contribuições para a Previdência Social são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.
Existe um tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Para solicitar aposentadoria os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
No caso dos segurados urbanos e rurais filiados até 24 de julho de 1991, existe uma tabela com o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que programaram as condições para requerer o benefício. Além disso, o segurado