aposentadoria Voluntaria
PROVENTOS INTEGRAIS NO SERVIÇO
PÚBLICO
Alex Sandro Lial Sertão
Assessor Jurídico – TCE/PI
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A despeito da existência de diversas formas de aposentadoria, previstas no serviço público - como a por invalidez; a compulsória e a por idade, também conhecida por aposentadoria voluntária com proventos proporcionais – aquela que, de fato, representa o objeto de desejo dos servidores públicos é, sem sombra de dúvidas, a aposentadoria voluntária com proventos integrais.
Ressalte-se que as regras de aposentadoria do regime próprio de previdência são restritas apenas aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, o que pressupõe aprovação prévia em concurso público. Portanto, empregados públicos, servidores comissionados e temporários devem aposentar-se pelo regime geral de previdência. alex@tce.pi.gov.br ou alexsertao@oi.com.br
Pois bem, o curso normal de uma carreira no serviço público tem início com a posse/entrada em exercício do servidor e termina com o requerimento da aposentadoria, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela legislação em vigor.
O servidor público, ao final de sua vida funcional deseja e necessita manter seu padrão remuneratório, sobretudo, à frente da velhice que o aguarda. Por este motivo, esforça-se para alcançar uma aposentadoria com proventos integrais, pois ele sabe que só esta aposentadoria poderá garantir-lhe maior conforto após sua inativação.
Em regra, o servidor não deseja aposentar-se voluntariamente com proventos proporcionais. A grande maioria, voluntariamente, prefere a aposentadoria com proventos integrais e, para isso, contribui anos a fio até tornar-se elegível.
Entretanto, nem sempre tudo que se planeja pode ser concretizado. E, não raras vezes, o servidor pode ser obrigado a aposentar-se por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (art. 40, §1º, I da
CF/88), desde que os motivos não decorram de