Abono de permanencia
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SUMÁRIO:
Introdução, 2- Fato histórico; 3- O abono de permanência em serviço no Regime Geral da Previdência Social (jocosamente pé na cova); 4- Abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003- Legislação Ordinária Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004- Lei de conversão da Medida Provisória nº 167/2004; 5- Da transferência do orçamento fiscal pra o orçamento de Seguridade social; 6- Direito do servidor continuar a receber o abono de permanência quando toma posse em outro cargo inacumulável , Da recondução, Análise de sua viabilidade.
Introdução
O objetivo deste texto é analisar a natureza jurídica do abonode permanência no serviço, formas de concessão e suas conseqüências. Temas como este tem sido discutido e analisado nos cursos Livresde Ensino Continuado do Prof. PaulODiniz. Veja em www.profpulodinizcursos.pro.br.
2- Fato Histórico
Registro aqui como fato histórico o primeiro documento que se tem notícia a respeito de concessão de aposentadoria a funcionários públicos no Brasil ( hoje constitucionalmente designados servidores públicos) o Decreto Régio baixado por Dom João Rei do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves , Lisboa, 6 de outubro de 1821, publicado na Gazeta do Rio, em dia 19 de janeiro de 1822, onde concede , além da jubilação (aposentadoria) no meu entender, o primeiro abono de permanência. A transcrição mantém a ortografia do documento original.
"Aquelles Professores, Mestres ou Mestras, que, apezar de comprehendidos no artigo primeiro( jubilados com trinta annos de exercício do magisterio, de hum e outro sexo, com vencimentos de todo o seu Ordenado), quizerem , todavia, e poderem continuar no exercício do Magistério, perceberão de mais em cada um anno a quarta parte de seus respectivos Ordenados." 3- O Abono de permanência em serviço no Regime Geral de Previdência
Instituído pela Lei Orgânica da Previdência Social (LOAS) de 26.8.1960 o abono de