projetos vad
Com a aprovação da Lei Complementar nº 1.249/14, publicada no DOE de 04JUL14, foi estendido aos policiais militares o percebimento do abono de permanência.
Faz jus a esse abono o policial militar que já tenha completado as exigências para transferência para a inatividade a pedido e que opte por permanecer no serviço ativo, ou seja, será beneficiário o policial militar que já completou os 30 (trinta) anos de serviço.
O valor do abono equivale ao desconto da contribuição previdenciária. Isso significa dizer que o policial militar continuará a contribuir com a previdência, porém receberá um abono do mesmo valor, enquanto permanecer no serviço ativo.
Esse abono será devido a partir de 01AGO14.
Algumas recomendações para requerer o benefício:
1. para o policial militar que já encaminhou o requerimento para a DP mas o requerimento ainda não foi analisado, não há necessidade de elaborar novo pedido; mesmo que o fundamento legal utilizado não seja a LC 1.249/14, a DP analisará o pedido, verificando se preenche os requisitos, reenquadrando o embasamento legal;
2. para o policial militar que já teve requerimento analisado e indeferido pela DP, haverá necessidade de novo pedido;
3. para o policial militar que ainda não requereu o abono de permanência, há necessidade de elaboração do requerimento.
O requerimento deverá ser instruído com a planilha de Contagem de Tempo de Serviço – Abono de Permanência, indicando o tempo de serviço prestado, descontado e averbado, informando, ainda, qual o dia em que o policial militar completou os 30 (trinta) anos de serviço. A planilha se encontra disponível no sítio eletrônico da Diretoria de Pessoal.
A Diretoria de Pessoal e a Diretoria de Finanças e Patrimônio, por meio do Centro Integrado de Apoio Financeiro, estarão adotando as medidas necessárias para a análise dos pedidos e a implementação dos pagamentos. Por se tratar de nova rotina administrativa, recomenda-se aos beneficiários que aguardem a