Aposentadoria Compulsória
FMU
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Curso de Pós Graduação
Direito Previdenciário do Trabalho
Discente: Sonia Silva Barros Dias
Prof. Rodrigo Priolli
SÃO PAULO
2013
1.0 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
3
1.1
Aposentadoria por tempo de serviço
3
1.2
Aposentadoria especial
3
1.3
Aposentadoria por invalidez
4
1.3
Aposentadoria por idade
4
1.4
Aposentadoria compulsória
5
2.0
Conclusão
6
3.o
Bibliografia
6
APOSENTADORIA POR IDADE COMPULSÓRIA
O art. 7º, inciso XXIV da CF 88 estabelece como um dos direitos sociais de trabalhadores urbanos e rurais, além do trabalho, a aposentadoria. O artigo 18 da Lei no. 8.213/911regulamenta o Plano de Benefícios da Previdência Social. A questão da aposentadoria, se vê afiançada no artigo 201 de nossa Carta Constitucional que enumera as hipóteses de concessão da seguinte forma: aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade.
1.1 Aposentadoria por tempo de serviço
No tocante à aposentadoria por tempo de serviço, a carência a exigida para o direito ao benefício é de 180 prestações previdenciárias recolhidas. A idade necessária para que o trabalhador tenha implementado o benefício é de 30 anos de trabalho para o homem e 25 anos para a mulher2.
1.2 Aposentadoria especial
A aposentadoria especial requer do segurado, dentre outras coisas, a comprovação de efetivo contato com agentes químicos, físicos ou bilógcos que lhe traga algum prejuízo à sua ntegridade física ou psicológica pelos períodos de 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Esta espécie de aposntadoria não se limita a idade nem para o homem nem para a mulher3.
1.3 Aposentadoria por invalidez
Quanto à aposentadoria por invalidez, atendiada da carência4 e comprovada a incapacidade e a impossibilidade de reabilitação do trabalhador, este