Aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
Curso: Bacharelado em Administração
Disciplina: Legislação Trabalhista e Previdência
Turma: 4 ADN-A
Aposentadoria por tempo de contribuição
Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
Às mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o assegurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais.
(portal da previdência).
O tempo de contribuição é o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, tempo de atividade do empregado doméstico e período de atividade exercida como contribuinte individual que recolheu as contribuições mínimas à Previdência Social, entre outros exemplos.
No caso de serviço militar, o período de trabalho nas Forças Armadas pode ser incluído como tempo de contribuição, mediante a apresentação de Certificado de Reservista ou certidão emitida por um dos órgãos responsáveis (Marinha, Exército ou Aeronáutica)
Requerimento
Em todos os casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador não precisa deixar o emprego para solicitar o benefício.
Para isso, o segurado pode realizar um agendamento prévio por telefone