POSSIBILIDADE DE ESTENDER O INSTITUTO DA GRANDE INVALIDEZ ÀS APOSENTADORIAS POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
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POSSIBILIDADE DE ESTENDER O INSTITUTO DAGRANDE INVALIDEZ ÀS APOSENTADORIAS POR IDADE E
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Benefício Previdenciário I do Curso de Especialização em Direito Previdenciário – Turma II.
Professor: Paul Jurgen Kelter
CASCAVEL
2011
1. Introdução
O direito à dignidade, especialmente quando a pessoa se encontra absolutamente incapaz, é direito obrigatório que deve ser assegurado. No entanto, em muitas situações ainda se encontra como objeto de meros estudos, pouco divulgado e com muitas restrições para que possa ser usufruído. Embora conste na Constituição da República como sendo um dos seus princípios básicos, nem sempre vemos sua aplicação na prática, principalmente com a população de massa e em especial os menos favorecidos.
É o que ocorre quando analisamos o instituto da grande invalidez em nosso ordenamento, pois, por mera literalidade legal, é um benefício limitativo aos aposentados por invalidez, tornando-se um direito assegurado apenas a uma minoria e ofendendo a dignidade da pessoa humana.
2 . Previdência Social como Instrumento para a Ordem Social
A palavra “previdência” tem origem do latim pre videre, que significa “ver com antecedência as contingências sociais e procurar compô-las” (MARTINS, 2002:31).
Daniel Pulino assim define contingências sociais:
“Contingências sociais definem-se, pois, como classe de acontecimentos legalmente tipificados, aptos a darem lugar às situações de necessidade social que serão supridas pelas prestações previdenciárias”. (Daniel PULINO, A Aposentadoria por Invalidez no Direito Positivo Brasileiro, p.40).
A Previdência Social tem como legislação básica a própria Constituição Federal de 1.988 (art. 201), as leis nº 8.212/91 (custeio) e 8.213/91 (benefícios), e o Decreto nº 3.048/99 que regulamenta ambas as leis.
Por força do que dispõe o art. 201 da Constituição, a previdência social deve atender à cobertura dos eventos doença,