APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUI O 1
E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
A Previdência Social completou, neste ano, 91 anos de proteção ao trabalhador e sua família. Criada a partir da sanção da Lei Eloy Chaves, em 1923, a seguradora do trabalhador brasileiro paga, todos os meses, mais de 31 milhões de benefícios e transfere mais de R$ 27 bilhões, movimentando a economia de milhares de municípios brasileiros. Do total de benefícios, mais de 17,4 milhões são aposentadorias. Destas,
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milhões são aposentadorias por idade, 3,3 milhões são por invalidez e 5 milhões são por tempo de contribuição.
O trabalhador brasileiro, tanto o empregado quanto aquele que exerce atividade por conta própria e contribui para a Previdência Social, tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
A PREVIDÊNCIA OFERECE VÁRIOS TIPOS DE
APOSENTADORIA, DENTRE ELAS ESTÃO AS
MAIS COMUNS:
APOSENTADORIA
POR
IDADE:
Esse
tipo de aposentadoria gera dúvida comum entre a população. A confusão, nesse caso, ocorre porque muitas pessoas não sabem que a idade mínima não basta para a concessão desse benefício.
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, além da idade, que é de 65 anos para o homem e 60 para a mulher, o interessado deve comprovar um período mínimo de contribuições à Previdência.
O tempo mínimo de contribuição varia de 11 anos e seis meses (138 meses de contribuição) para quem se filiou à Previdência Social antes de 24 de julho de 1991. Já os segurados que começaram a contribuir depois de 24 de julho de 1991 têm de comprovar, no mínimo, 15 anos (180 meses de contribuição). A PREVIDÊNCIA OFERECE VÁRIOS TIPOS DE
APOSENTADORIA, DENTRE ELAS ESTÃO AS
MAIS COMUNS:
Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. Desde que comprove atividade específica exigida para tal benefício.
Existe também a APOSENTADORIA POR IDADE
HÍBRIDA: A Lei 11.708/08 introduziu esse benefício no sistema previdenciário