aposentadoria por idade
LEONI PEREIRA BALBINO, brasileira, casada, trabalhadora rural, portadora da Cédula de Identidade R. G. 73093104, inscrita no CPF/MF sob n ° 017.916.589-54, residente e domiciliada na Rua Jocelino Pereira dos Santos n° 53, Centro, Quarto Centenário- PR, por intermédio de sua procuradora e Bacharel em Direito ao final assinado, com endereço profissional localizado na Rua Carlos Gomes n° 657, na Cidade de Goioerê/PR, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no Art. 7º, inciso XXIV e Art. 201, § 7º, II e § 9º da Constituição Federal; Lei n º 8.213 de 24 de Julho de 1991 e art. 273 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL, CUMULADO COM COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS E TUTELA ANTECIPADA
Contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, com endereço à Av. Manoel Mendes de Camargo, 290, na cidade de Campo Mourão – PR, com Procuradoria Regional na Av. XV de Novembro, 491, 2º andar, Centro, na Cidade de Maringá-PR, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
De acordo com o disposto no Art. 2º da Lei Nº 1060/50, a Autora não dispõe de condições financeiras para o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem que haja prejuízo de seu sustento.
Requerendo, em face da declaração acostada a presente, a concessão da JUSTIÇA GRATUITA.
II – DOS FATOS
A Autora requereu em 11 de Março de 2010 junto à autarquia Previdenciária, o beneficio de Aposentadoria por idade (beneficio de valor mínimo, conforme Arts. 143 e 39, inciso I, da Lei 8.213/91), vez que se encontrava com mais de 55 (cinqüenta e cinco anos) anos de idade, vez que a Autora conforme documento anexo