Aplicação e vigencia da legislação tributária
Embora a doutrina e a legislação tributária utilizem o mesmo significado as expressões entrar em vigência e entrar em vigor, entendemos partindo da origem das palavras, que Vigência (do verbo viger) é o tempo de vida da norma, desde seu nascimento ou promulgação no órgão oficial (que nem sempre é o Diário Oficial) até sua revogação ou extinção, e que vigor (cujo verbo é vigorar) é a possibilidade de efetiva aplicação ou utilização da norma. Assim, nem toda norma vigente está em vigor, mas toda norma em vigor deve estar vigente.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESPAÇO
Define os limites geográficos na imposição da Lei. Vigora nos limites do território do Ente Público que editou a norma jurídica chamada territorialidade.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO TEMPO
É o tempo de vida de uma determinada Lei, aplica-se a vigência no tempo nas mesmas disposições do art 101 a 104 do CTN (exceto art 102).
REGRAS PARA ENTRADA EM VIGOR DAS FONTES PRINCIPAIS
Contribuições Sociais destinadas à seguridade social somente poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data de publicação da lei que as houver instituído ou modificado (art.195, §6º, da CF). Ex: COFINS
Entram em vigor no 1º dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, os dispositivos de lei referentes a impostos sobre patrimônio e a renda. Ex: IR, ITR, IPVA, IPTU que conforme art. 104 instituem ou majoram tais impostos, definem novas hipóteses de incidência e extinguem ou reduzem isenções.
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar, em todo país, 45 dias depois de oficialmente publicada, e, nos estados estrangeiros, quando admitida a lei brasileira, três meses depois da publicação (art. 1º da LICC nº 4.657, de 04-09-42).
É vedado cobrar tributos (art. 150,III,b, da CF) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ressalvadas as seguintes arrecadações compulsórias, as quais