APLICAÇÃO PENAL
Carlos Alberto de Paula
Resumo
Este trabalho tem como objetivo apresentar a violência dentro do sistema penal. Porém, de uma forma comparativa com a atuação do Estado nas Idades media e Moderna , no que tange à aplicação de penas , ou seja ,a pena de suplicio aplicada pelo Estado , e o Suplicio aplicado pelos presos aos seus pares. Analisar a evolução das penas ao longo do tempo , tal como também a criação dos presídios. Mostrar que o estado é ineficaz e o sistema prisional atual não serve para a execução de penas. E, por fim, alertar a sociedade o surgimento do tribunal do crime dentro das prisões que julga e sentencia a penas cruéis e degradantes e que para isso conta com a conivência estatal.
Palavras – chave: crimes – cárcere- ineficácia do Estado
A APLICAÇÃO DA PENA DE SUPLÍCIO: PELO ESTADO E PELO PRESO
Introdução
O homem é bom?
Esta é uma intrigante questão a ser respondida. Dois grandes filósofos, idealizadores da criação do Estado, tentaram com suas teorias, definir esse dilema sobre a violência humana. Quais sejam: Jean Jacques Rosseau eThomas Hobbes.
No que tange a teoria de Russeau, esse diz que: “o homem nasce bom , mas a sociedade o corrompe” (Rosseau , livro I , cap. I) .Assim, pela teoria deste filósofo , o homem nasce livre e faz parte de uma sociedade que o molda de acordo com seus usos e costumes. Todavia, Hobbes () afirma que: “o homem é o lobo do homem em uma guerra de todos contra todos”. Assim, ao ser humano, se não houver um controle rígido de suas atividade por um ente superior, ou seja, o Estado, aquele se perderia em uma guerra , causando sua extinção.
Mediante essas duas teorias, tivemos a criação do Estado, ente soberano que visa tutelar os direitos do homem. No entanto, este ente criado para nossa proteção, cometeu atrocidades na idade média e inicio da era moderna, no que compreendia á aplicação das penas ao delinqüente. E, essas puniçõesconsistiam na destruição do