Aplicação da Lei Penal

2859 palavras 12 páginas
Aplicação da Lei Penal

CONCEITO DE DIREITO PENAL

É o conjunto de normas que o Estado emprega para prevenir ou reprimir os fatos que atentem contra a segurança e a ordem social,definindo as infrações,estabelecendo e limitando as responsabilidades e relacionando as sanções punitivas correspondentes.
É conjunto de normas que o Estado estabelece,definindo os crimes,impondo penas e medidas de segurança.

DIREITO PENAL OBJETIVO

Direito penal objetivo e o conjunto de normas editadas pelo Estado,definindo crimes e contravenções,isto e ,impondo ou proibindo determinadas condutas sob ameaça de sanção ou medida de segurança,bem como todas as outras que cuidem de questão de natureza penal.

DIREITO PENAL SUBJETIVO

Direito penal subjetivo e a possibilidade que tem o Estado de criar e fazer cumprir suas normas,executando as decisões condenatórias proferidas pelo Poder Judiciário.É o próprio “Jus puniendi”(Direito de Punir),o cidadão tem o direito subjetivo de liberdade,que consiste em não ser punido senão de acordo com as ditadas pelo próprio Estado.

LEI PENAL

A lei e a única fonte formal do Direito Penal,que por sua deve ser clara e precisa.A lei penal pode ser entendida em sentido amplo e restrito.No sentido amplo,a norma penal é tanto que define um fato punível,impondo abstratamente a sanção como a que amplia o sistema penal através de princípios gerais e disposições sobre os limites de ampliações de normas incriminadoras.Já no sentido escrito,a norma penal é definida a simples modo,como aquela que descreve uma conduta ilícita impondo uma sanção,ou seja, o "sanctio juris". A lei penal apresenta as seguintes características: é imperativa,geral,impessoal e exclusiva,regulando apenas fatos futuros.É imperativa porque a norma penal é autoritária,no sentido de fazer incorrer na pena aquele que descumpre a seu mandamento.É geral pois a norma penal atua para todas as pessoas,tendo eficácia "erga omnes".É impessoal por não endereçar seu

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