Aplicação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico interno.
Bacharelando em Direito pela Universidade Católica de Brasília.
Aplicação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico interno.
Ao estudarmos o Direito Internacional, os leitores e estudantes de direito deparam-se com o problema da aplicação do direito internacional no ordenamento jurídico interno. Diversos autores, para o melhor entendimento deste enlace, buscam as teorias monista, ou seja, a supremacia do direito internacional, mesmo no âmbito interno, a qual reduz o direito interno a um caráter residual do direito internacional; e a teoria dualistas, que diferencia essencialmente o direito internacional e o direito interno, distinguindo as duas ordens que regulam aspectos diferentes. Os países que adotam esta última teoria, como o Brasil, dificulta expressivamente a aplicação dos tratados no ordenamento jurídico interno.
Este trabalho vem tratar especificamente dos Tratados Internacionais, enquanto acordos juridicamente obrigatórios e vinculantes que surgiram da necessidade de regulamentar o processo de formação dos atos Estatais, diante de suas relações no plano internacional e a sua difícil aplicação nos ordenamentos jurídicos internos. A partir dessas normas, foi possível sistematizar e codificar o Direito Internacional Público, servindo como instrumentos tão eficazes que acabaram por codificar regras pré-existentes, além de consagrarem novas normas de Direito das Gentes, positivando assim, o costume internacional o que possibilitou estabelecer uma maior efetivação do Direito Internacional Público através de regras de aplicação e interpretação dos Tratados Internacionais frente ao ordenamento interno dos Estados, que agora, tem como principal desafio fazer prevalecer o bom senso das nações civilizadas, diante da prepotência dos Estados bárbaros que ameaçam estabelecer uma nova ordem mundial, baseada no uso da força, assim como nos primórdios da civilização.
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