Proteção social básica
Nesta primeira parte do artigo, procura-se fundamentar as leis do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (1990). Em nosso país, as políticas tiveram progresso eficaz a partir das Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e Adolescente (1990). A Constituição inseriu no direito brasileiro conteúdo e enfoque, apresentando para nossa sociedade melhorias obtida, em benefício da infância e da juventude. Essa conquista foi resultado de um longo processo histórico.
Em 1959, a Assembleia Geral da ONU estabeleceu a Declaração Universal dos Direitos da Criança, assinalando que “a criança, em virtude da sua falta de maturidade física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após o seu nascimento”. (RIBAS, 2011 p. )
Na historia do Brasil o século XX foi um período de afirmação progressiva dos direitos da criança e do adolescente conforme o “Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente” (ECA, 1990, p. 1). Este artigo deve ser interpretado a favor e não a ser aplicado em prejuízo de crianças e adolescentes, servindo para exigir da família, da sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, o devido respeito a seus direitos pautados neste e em outros Diplomas Legais, até mesmo sob pena de responsabilidade do ECA (1990).
O eca é declaração do comprometer-se ético da sociedade brasileira com a segurança dos direitos da população infanto-juvenil. As modificações que adentra ultrapassam o campo estritamente jurídico, refletindo em diferentes campos de ação das políticas públicas e induzindo respeitáveis variações na cultura e na mentalidade vigorantes em nosso país, no que se menciona ao status das crianças e adolescentes. Segundo RIBAS (2011), os conceitos chaves que fundamentas o ECA são os seguintes:
• Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos exigíveis com base na lei, e não meros objetos de intervenção