Proteção social basica
“Se não vejo na criança uma criança, é porque alguém a violentou antes, e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado.”(Helbert de Souza –Betinho)
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF
O que é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF?
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
Todo Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF ou seja, o PAIF só é executado no CRAS e todo CRAS executa, obrigatoriamente, o PAIF.
Como surgiu o PAIF?
O PAIF teve como antecedentes o Programa Núcleo de Apoio à Família (NAF - 2001), e o Plano Nacional de Atendimento Integrado à Família (PNAIF- 2003). Em 2004, o MDS, aprimorou essa proposta com a criação do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Em 19 de maio de 2004, com o decreto 5.085 da Presidência da República, o PAIF tornou-se “ação continuada da Assistência Social”, passando a integrar a rede de serviços de ação continuada da Assistência Social financiada pelo Governo Federal.
Em 2009, com a aprovação da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Programa de Atenção Integral à Família passou a ser denominado Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, mas preservou a sigla PAIF. Esta mudança de nomenclatura enfatiza o conceito de ação continuada, estabelecida em 2004, bem como corresponde ao previsto no Art. 23 da Lei Orgânica de Assistência