Aplicação dos Princípios Constitucionais
Nayca Negreiros Ferreira
Aluna do curso de direito, das Faculdades Jorge Amado, 9° semestre.
* Trabalho apresentado à matéria Direito Administrativo Aplicado, sob a orientação do professor Tarcísio
Inserido em 19/8/2006
Parte integrante da Edição no 192
Código da publicação: 1493
SUMÁRIO: Introdução. 1.Distinção entre processo e procedimento. 2.Definição de Ato Complexo. 3.Conceito de processo administrativo disciplinar. 4. Sindicância e as fases do processo administrativo disciplinar. 5.Princípios Constitucionais norteadores do Processo Administrativo Disciplinar. 5.1.Princípio do Devido Processo Legal. 5.2.Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Conclusão. Referências Bibliográficas.
Introdução
Este artigo tem por objeto a discussão acerca da aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal no âmbito do processo administrativo disciplinar.
Cumpre inicialmente destacar que diante do cometimento pelo servidor público de falta funcional, cabe a administração pública proceder às devidas apurações do ato ilícito, aplicando ou não a punição cabível.
Diante do ato ilícito praticado pelo servidor público, sendo falta leve, deve a administração pública proceder à instauração da sindicância para apuração do real cometimento de atos ilícitos, ou ainda para investigação quanto à autoria do fato. Face à falta funcional grave instaura-se o processo administrativo disciplinar.
Cabe ressaltar que os servidores públicos federais são regidos pela lei 8112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que regulamenta toda a atividade dessa categoria de servidores dispondo, inclusive, sobre as espécies de faltas funcionais, com suas respectivas punições. É importante frisar que esta lei tem aplicação apenas na esfera federal, cabendo aos Estados e Municípios criarem suas normas específicas.