Aplicação do direito
Aplicação do direito
Aplicado por um órgão competente
Subsunção = Aplicação da norma Geral ao caso concreto O problema central da subsunção são as Lacunas - Lacuna de conhecimento:Desconhecimento dos fatos - Lacuna de reconhecimento: O juiz não sabe se a norma se aplica ao caso. Ex:Maria da Penha
O caso concreto tem soluça o, mas o magistrado não sabe qual é, ou por desconhecer os fatos, ou não saber qual norma usar e para isso ele deve interpretar.
A lacuna constitui um estado incompleto do sistema e que deve ser corrigido pelo principio da plenitude do O.J -Quando a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
O juiz resolve o problema das lacunas através da integração e da correção
- INTEGRAÇÃO(lacuna normativa)= Usando o principio da plenitude
- CORREÇÃO(lacuna de comflito) = Há varias soluções; interpretar.
A norma sempre deve ser interpretada
As funções da interpretação são: - Aplicação da norma as relações sociais que lhe deram origem - uma nova interpretação - Fazer a norma corresponder as necessidades reais e atuais.
O resultado precisa estar dentro de uma moldura legal dentroda qual existem varias possibilidades de aplicação
Teoria subjetiva= a meta da interprtação é estudar a vontade historico-psicologico do legislador expressa na norma; ex tunc
Teoria objetiva = vontade da lei; após o ato legislativo a lei desliga do seu elaborador; vontade transformada em palavras;ex nunc
Técnicas interpretativas - Gramatical =sentido literal do texto normativo - Processo lógico = o que ela quer dizer - Processo sistemático = entender todo o sistema - Interpretativa histórica = identificação do que queria o legislador - Processo Sociológico ou Teleológico = finalidade, fins sociais para que a norma foi criada
Interpretação Extensiva =