Aplicação da Convenção de Prevenção e Repressão aos crimes de Genocídio
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JLIA WERNECK COSTA BARBOSA LORENA PRADO NEVES VINICIUS PUNTEL Aplicao da Conveno de Preveno e Represso aos crimes de Genocdio Bsnia Herzegovina X Iugoslvia (Srvia e Montenegro) NOVA LIMA - MG 2014 JLIA WERNECK COSTA BARBOSA LORENA PRADO NEVES VINCIUS PUNTEL Aplicao da Conveno de Preveno e Represso aos crimes de Genocdio Bsnia Herzegovina X Iugoslvia (Srvia e Montenegro) Artigo apresentado para a 2 avaliao da disciplina de Direito Internacional Pblico, 4 perodo, manh, sala 204, da Faculdade de Direito Milton Campos, sob a orientao do professor Luiz Albuquerque. FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS NOVA LIMA 2014/1 RESUMO Este trabalho o sobre a conveno de represso e preveno ao genocdio aplicado especificamente no caso da guerra civil da Bsnia que envolve a Servia e Montenegro, nele analisaremos os fatores histricos, os argumentos das partes os da corte internacional e a maneira como a corte tratou o assunto e por fim o seu parecer. PALAVRAS-CHAVE Srvia. Bsnia. Genocdio. ONU. Corte Internacional de Justia. RESUMEN Este trabajo se encuentra en el convenio para la represin y la prevencin del genocidio especficamente aplicados en el caso de la guerra civil en Bosnia, en el que participan la Serbia y Montenegro, que examinar los factores histricos, los argumentos de las partes, el tribunal internacional y la forma en que el tribunal se ocup de la cuestin y por ltimo su opinin. PALABRAS CLAVE Genocidio. Bosnia. Srbia. Guerra Civil. SUMRIO Introduo.....................................................................................................................05 Fatores Histricos..........................................................................................................05 O conflito do Tribunal...................................................................................................07 Problemas enfrentados pela Corte ao analisar o caso...................................................08 Fundamentos jurdicos da competncia da Corte para julgar