Para além da pedra e cal resumo
Maria Cecilia Londres Fonseca
Patrimônio histórico
Conjunto de monumentos antigos que devemos preservar, ou porque constituem obras de arte excepcionais, ou por terem sido palco de eventos marcantes, referidos em documentos e em narrativas dos historiadores.
As politicas de patrimônio são intrinsecamente conservadoras e elitistas, critérios adotados para o tombamento, privilegiam bens dos grupos sociais de tradição europeia, que, no Brasil, são aqueles identificados com as classes dominantes. Consideração da cultura elitista em detrimento a cultura dos mercadores, indígenas, escravos domésticos, negros de serviço e alforriados.
Bem cultural
-Vertente patrimonial
-Vertente da ação cultural
Definição Constitucional:
A CF de 1988, em seu artigo 216 entende como patrimônio cultural brasileiro:
Os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memoria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I- as formas de expressão;
II- os modos de criar, fazer e viver;
III- as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV- as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados à manifestações artístico-culturais;
V- os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico.
Noção de patrimônio cultural imaterial
A imaterialidade é relativa, a expressão patrimônio intangível seja mais apropriada, pois remete ao transitório, fugaz, que não se materializa em produtos duráveis.
Apresenta três consequências :. diluir certas dicotomias como, produção X preservação; presente X passado; processo X produto; popular X erudito;
. esclarecer mal entendidos, como o que restringe a ideia de patrimônio imaterial a folclore e ou cultura popular;
. ampliação do direito de patrimônio.
Efeitos do