apelação
GERALDO BARBOSA DA SILVA, nacionalidade ..., estado civil ..., portador da cédula de identidade RG n. ..., inscrito no CPF sob o n. ..., residente à rua ..., bairro ..., cidade ..., Estado ..., nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, que move contra ARYOVALDO FERENZINI DA SILVEIRA, processo em trâmite nesse r. juízo vem, através de seu procurador infrafirmado, irresignado com a R. sentença prolatada, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões encontra-se em anexo, a fim de que na forma da lei seja encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça de ...
Nestes termos, Pede deferimento.
Local e data...
Advogado...
OAB n. ...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO n. 0025003-36.2009.8.19.0066
APELANTE: GERALDO BARBOSA DA SILVA, já qualificado nos autos acima.
APELADO: ARYOVALDO FERENZINI DA SILVEIRA, já qualificado nos autos acima.
JUIZO SENTENCIANTE DA ... VARA CÍVEL
COMARCA DE ... - RJ
RAZÕES DO APELANTE
DOS FUNDAMENTOS DE FATO
Geraldo Barbosa da Silva ajuizou ação indenizatória contra Aryovaldo Ferenzini da Silveira, alegando que seu filho de 9 anos de idade, no dia 06/05/2009, por volta das 15h, ingressou na propriedade do réu, que estava com os portões abertos e foi atacado por três cães da raça pastor alemão, pertencentes ao réu, do que decorreu sua morte. O autor então pede indenização de R$500.000,00 por danos morais.
Na contestação, o réu sustenta que, em razão da falha da vigilância dos pais, a vítima “adentrou a propriedade em busca do seu cão e, ao que tudo indica, tentou apartar o acasalamento, fatos que o tornaram responsável pelos atos que culminaram com o desfecho trágico”.
A sentença julgou improcedente o pedido. Entendeu o julgador a quo que “há claros indícios de que o menor entrou no local, clandestinamente, em busca de seu cachorro que foi atraído por uma cadela no cio. Não há