apelação
Ref. Processo n.°JS. 2007.03.053
WIRELESS FALA MUITO, já qualificado, nos autos do processo em epígrafe que lhe move VALDSNEI MOUSE, vem respeitosamente e tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado signatário, interpor Recurso de Apelação em face da sentença de fls.32/33/34/35/36 dos autos, pelas razões que apresenta adiante.
A vista da tempestiva interposição deste recurso requer-se o seu recebimento no duplo efeito, devolutivo e suspensivo, com a comprovação do recolhimento de custas judiciais referentes preparo do recurso, requer ainda a intimação do apelado para apresentar CONTRA-RAZÕES, e, posteriormente, sua subida ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado, na forma e para os fins de Direito.
Nestes termos pede deferimento.
Porto Alegre, 27 de outubro de 2008.
ADVOGADO
OAB/RS
EXMO. SR. DES. REL. DA CAMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégia Câmara
APELANTE: WIRELESS FALA MUITO
APELADO: VALDSNEI MOUSE
ORIGEM: JS. 2007.03.053
RESUMO DOS FATOS
Trata-se de uma ação indenizatória em desfavor do apelante visando a condenação do mesmo ao pagamento de Dano Moral, por ter sido o apelado inscrito indevidamente nos registro de proteção ao crédito, bem como cautelar para a exclusão do nome do mesmo do cadastro de inadimplentes, afirma o apelado que por volta de junho de 2003, contratou um serviço de telefonia, uma linha telefônica para seu celular com a empresa do apelante Wireless Fala Muito, alegando, falta de sinal, informa ainda que solicitou cancelamento do serviço no mesmo dia em que o contratou. Ocorre que em momento algum houve o cancelamento do contrato visto que o apelado não tomou as medidas cabíveis para que se desse o cancelamento de sua linha, nem se quer procurou a contratada para solicitar a rescisão do contrato