Apelação
João Ferreira, já qualificado nos autos da Ação Penal nº XXXXX.XX-XXXX.X.XXXXXX, que lhe move o Ministério Público, vem, por intermédio do seu advogado, conforme procuração constante dos autos, em razão do seu inconformismo, com a sentença de fls. XX, que o condenou a pena de um ano de reclusão de 10 dias-multa, como incurso no artigo 155 do CP, interpor, tempestivamente, o presente recurso de apelação, com fulcro no artigo 593, I do CPP.
Termos em que requer que seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2012.
Carlos Augusto de Almeida Ramos
OAB/RJ 171.171
RAZÕES DE APELAÇÃO
Autos do Processo nº: XXXX.XX.XXXX-XXXXX.XX
Apelante: João Ferreira
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
João Ferreira, brasileiro, solteiro, contador, portador da cédula de identidade nº 23984289-9 e CPF/MF nº 345.321.989-24, vem por intermédio do seu advogado que abaixo subscreve através de instrumento procuratório incluso nos autos, inscrito na OAB/RJ sob o nº 171.171, mui respeitosamente perante a Vossa Excelência, inconformado com a sentença de fls. XXX, interpor tempestivamente, com fulcro no artigo 593 do CPP, apresentar as seguintes:
RAZÕES DE APELAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O apelante foi denunciado pelo Ministério Público, pelo fato delitivo descrito no artigo 155 do CP, tendo a denúncia sido recebida pelo juízo a quo, por ter supostamente, em 05 de janeiro de 2011, subtraído vinte mil dólares, que pertenceria ao seu pai, Fábio Ferreira.
Em fase de oitiva, foram ouvidas quatro testemunhas, sendo duas de acusação que afirmaram que presenciaram a subtração; bem como duas testemunhas de defesa que afirmaram que os dólares não pertenciam ao pai do