Apelação
PRISIONEIRO PENAL, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, por seu Advogado Thiago Barbosa, brasileiro, casado, inscrito na OAB/DF sob o nº CPD 459460, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas do art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, com fundamento no art. 593, I do Código de Processo Penal, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Nesses termos, pede deferimento.
Brasília – DF, 20 de maio de 2013.
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Advogado: Thiago Barbosa Chagas
OAB/DF nº: CPD459460
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Prisioneiro Penal
APELADA: Justiça Federal
PROCESSO Nº ________________
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
COLENDA TURMA
DOUTO PROCURADOR DA REPÚBLICA
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o apelante, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Prisioneiro Penal, ora apelante, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso na prática do art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV do Código Penal, combinado com os arts. 29 e 69 do Código Penal.
O apelante foi citado e intimado, apresentou resposta à acusação e, realizada a audiência de instrução e julgamento ocorreu a dispensa da oitiva da testemunha arrolada pela defesa.
Ao proceder ao interrogatório do acusado, o juiz nomeou advogado dativo, em razão da não ocorrência da intimação do advogado já constituído pela defesa, o qual estabelecido nos autos.
Na oitiva de uma testemunha, CANA DA PC, responsável pelas escutas