apelação
PROC. ....
AUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU: ....
FORTUNATO, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões seguem anexas, em seguida após a análise dos pressupostos de admissibilidade, encaminhá-la ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nesses termos, Pede deferimento. Picos-PI, ...
................................................. Advogado OAB nº....
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
APELANTE: FORTUNATO
COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES,
A respeitável sentença de fls. ... ut ..., condenou o apelante à pena privativa de liberdade de 02(dois) anos e 02(dois) meses de reclusão, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, por infração ao artigo 15, da Lei n. 10.826/2003, tendo de cumprir a pena aplicada em regime aberto, sendo-lhe, porém, negada a substituição por medidas restritivas de direito. Data venia, a reforma da respeitável sentença se impõe, uma vez que o quantum da pena-base fixada acima do patamar mínimo previsto em lei se mostra excessivo diante das peculiaridades do caso concreto em análise. O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema trifásico de aplicação da pena. Na primeira fase, em que o juiz analisa as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, a pena base somente poderá se afastar do mínimo legal caso tais circunstâncias sejam desfavoráveis ao réu, sob pena de ilegalidade. Ora, no presente caso, não há dúvida que as circunstâncias