Apelação Trabalhista
BB, já devidamente qualificado nos autos do processo xxxxxxxxxx, em que contende com RODRIGUES PEREIRA, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., através de seus advogados infra-assinados, inconformados com a decisão que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução, interpor tempestivamente AGRAVO DE PETIÇÃO, com fundamento no artigo 897, alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho.
1.DA GARANTIA DA EXECUÇÃO. DA TEMPESTIVIDADE.
Os cálculos homologados totalizaram R$ 53.272,09 (cinquenta e três mil, duzentos e setenta e dois reais e nove centavos) atualizados até 30/06/2013, conforme fl. 525-539, homologado à fl. 539.
Em 05 de julho de 2013, por meio de petição, o banco reclamado, ora agravante, comprovou o depósito do valor total da execução. Desta forma, encontra-se garantido o Juízo primário, consoante reconhecimento da sentença proferida em embargos à execução.
A decisão ora agravada foi publicada no DJE de 06/11/2013, razão pela qual é tempestiva esta interposição recursal no dia 14/11/2013.
Verifica-se, ainda, na r. sentença recorrida que os embargos à execução opostos pela ora recorrente foram parcialmente acolhidos, para excluir do cálculo da condenação os valores relativos à contribuição social “terceiros”, sendo declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para apuração dos referidos valores, sendo, no entanto, rejeitada a oposição apresentada quanto aos demais tópicos, o que justifica a interposição do presente recurso.
1. Dias Efetivamente Laborados (Bancários)
Conforme verifica-se na r. sentença ora recorrida, entendeu este Preclaro Juízo de origem que não seria cabível, neste momento processual, limitar a apuração relativa às horas extras atinentes as quartas-feiras de Carnaval e vésperas de Natal e Ano Novo, visto que não identificou qualquer limitação a respeito.
Válçido destacar, no entanto, novamente, que nos