Poder judiciário
O Poder Judiciário é a instituição encarregada de administrar justiça por meio dos tribunais. Sua função é assegurar o amparo, proteção ou tutela dos direitos dispostos nas leis. A Suprema Corte de Justiça é a máxima autoridade do Poder Judiciário, com competência nacional e dividida em órgãos jurisdicionais, a saber, o plenário da Suprema Corte de Justiça; as Câmaras Reunidas; as Câmaras Civil, Penal e de Terra, Trabalhista, Contencioso-Administrativa e Contencioso-Tributária e Presidência da Suprema Corte. A Constituição da República Dominicana enuncia suas atribuições e, entre elas, acha-se a de eleger os juízes das Cortes de Apelação, do Tribunal de Terras, dos Tribunais de Primeira Instância, de Instrução, de Paz e seus suplentes, do Tribunal ContenciosoTributário e os de quaisquer outros tribunais da ordem judicial criados pela Lei de Carreira Judiciária. A Suprema Corte pode, ademais, ordenar seu traslado provisório ou definitivo de uma jurisdição a outra. Exerce a mais alta autoridade disciplinar sobre todos os membros do Poder Judiciário, podendo impor até a suspensão ou destituição na forma que determine la lei. A ela compete criar os cargos administrativos que sejam necessários para que o Poder Judiciário possa cumprir cabalmente as atribuições que lhe confere a Constituição e as leis e, por último, nomeia todos os funcionários e empregados subordinados ao Poder Judiciário e fixa os salários e demais remunerações dos juízes e do pessoal em geral. [7] No ordenamento jurídico da República Dominicana rege a competência territorial. É dividido em doze Departamentos Judiciais. [8] Em cada um existe uma Corte de Apelação Ordinária que pode exercer jurisdição plena ou ser dividida em Câmaras ou Varas Civis ou Comerciais e Penais. A lei ampliou o número dos tribunais e criou jurisdições especializadas, motivo por que há departamentos judiciais que dispõem de Tribunais de Trabalho e Tribunais de Apelação de Crianças e Adolescentes e Tribunais