APELAÇÃO -SENTENÇA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO
PROCESSO Nº XXXXXXXX
APELANTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seus procurador(es) firmatário(s) devidamente habilitados nos respectivos autos, tempestivamente, com fulcro no artigo 513 do CPC, inconformado com sentença nas fls. xx, com base nos artigos 514 do CPC, interpõe recurso de APELAÇÃO em desfavor do apelado, também já qualificado nos autos do processo. Por oportuno, segue em anexo junto aos autos o comprovante de preparo requerendo inclusive a remessa dos presentes autos ao Tribunal de Justiça. Pede e Espera, Deferimento.
São Luís, xx de xxxxxxx de xxxx.
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OAB/XX Nº XXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
PROC. Nº XXXXXXXXXXXX
APELANTE XXXXXXXXXXX
APELADO XXXXXXXXXXXX
RAZÕES DO RECURSO COLENDA CAMARA, NOBRES DESEMBARGADORES.
I- SÍNTESE DA DEMANDA
Ajuizou o APELANTE, Ação de Reparação em desfavor de SILVANO SALES E PABLO DO ARROCHA, pleiteando danos matérias e morais, devido a um acidente, que ocasionou no falecimento do menor, filho dos APELADOS.
Entretanto, o apartamento foi locado pelo APELADO, SILVANO SALES, para PABLO DO ARROCHA, mediante contrato a prazo certo.
O MM. Juiz monocrático, ao proferir a sentença, julgou procedente a presente demanda, condenando OS RÉUS, a título solidário, ao pagamento das despesas do funeral, Indenização por danos materiais em forma de pensão no valor de 2/3 do salário mínimo vigente a contar da data do evento donoso ate a data em que o menor completaria 65 (sessenta e cinco) anos ou o falecimento de ambos os