Apelação - Revisional de empréstimo
Processo nº: 0800999-50.2013.8.20.0124
Autor: GERSON FERNANDES FELIX
Réu: BANCO BMG S/A
GERSON FERNANDES FÉLIX, já qualificada nos autos do processo acima epigrafado, por seus procuradores e advogados no final assinados, inconformado com a r. sentença proferida, vem, perante Vossa Excelência, interpor o presente Recurso de
APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 513 e ss. do CPC, requerendo sua juntada e respectiva remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, após as formalidades de estilo.
Requer-se, ainda, por legal e necessário, que se confirme efeito devolutivo e suspensivo ao presente processo, conforme regra o artigo 520 do CPC.
A apelante, por ser é beneficiária da Gratuidade de Justiça, concedida em r. decisão constantes de folhas digitais 38/39.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Natal/RN, 09 de setembro de 2013.
Suênia Patrícia Alves
OAB/RN 10.450
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Processo nº: 0800999-50.2013.8.20.0124
Apelante: GERSON FENANDES FÉLIX
Apelado: BANCO BMG S/A
Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN
DA TEMPESTIVIDADE
A veneranda sentença de 1º grau foi publicada no dia 27/08/2013, iniciando o prazo para qualquer espécie recursal no dia 28/08/2013.
Em 30 de agosto próximo passado o prazo final foi alterado devido à alteração da tabela de feriados. Assim, a presente Apelação Cível teria como termo o dia 12/09/2013.
Desta feita, é tempestivo, vez que interposto antes da data limite para sua interposição.
DO PREPARO
A apelante é isenta do pagamento do preparo, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, conforme decisão da ilustríssima juíza Dra. Arklenya X. S. S. Pereira, constante nas folhas digitais 28/29.
DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO
Constam dos autos os