Apelação no tribunal do juri
Joaquim da Silva, já qualificado nos autos do processo nº ___, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a sentença que o condenou à pena de quatorze anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, I e IV, do Código Penal (CP), vem à presença de Vossa Excelência interpor recurso de
APELAÇÃO
com fundamento no artigo 593, III, do Código de Processo Penal (CPP). Requer seja o presente recurso recebido e processado, sendo encaminhado juntamente com as razões inclusas ao Egrégio Tribunal de Justiça deste estado.
Termos em que, Pede deferimento.
Capital, 19 de março de 2010.
Advogado
OAB nº___
Razões de Apelação
Apelante: Joaquim da Silva
Apelada: Justiça Pública
Processo nº ___.
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria
Em que pese o notável saber jurídico do douto magistrado a quo, merece ser reformada a sua decisão pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
Consta dos autos que o apelante foi denunciado pela suposta prática do crime de homicídio qualificado conforme o artigo 121, §2º, I e IV do CP. Narra a acusação que, em 22 de agosto de 2005, teria o apelante efetuado ,contra Joselito de Barros, disparos de arma de fogo que, segundo exame necroscópico, resultaram na morte da vítima. O ilustre representante do Ministério Público considerou em sua denúncia que o crime em tese praticado teria ocorrido com motivo torpe, que seria a hipótese de que o réu teria matado a vítima para se vingar de uma agressão cometida, momentos antes, contra a sua companheira. Considerou, também, que o agressor teria agido de forma que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que um dos disparos teria atingido as costas do ofendido. No entanto, conforme