DIREITO PROCESSUAL PENAL APELA O
Gaio foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º, inciso II, c.c. o art. 29, todos do Código Penal. Em Plenário, sustentou a Defesa, dentre outras, a tese da ausência do animus necandi. Os Jurados, por significativa maioria de votos, rejeitaram todas, sendo certo que não foi formulado quesito acerca da referida tese defensiva, fato que não foi objeto de reclamação na oportunidade. A sentença, proferida no julgamento realizado há três dias, condenou Gaio a cumprir a pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado. Como advogado de Gaio, ajuíze a providência judicial adequada, justificando-a.
RESPOSTA 1:
Interposição e razões de recurso de apelação - competência do Tribunal de Justiça
Pedido de anulação do julgamento por deficiência dos quesitos.
Vício insanável do questionário, que independe de reclamação oportuna. (art. 564, parágrafo único, do CPP).
A impetração de habeas-corpus deverá ser considerada errada e suficiente para a reprovação do candidato.
RESPOSTA 2:
Interposição e razões de recurso de apelação — competência do Tribunal de Justiça.
Arguir, em preliminar, a nulidade do julgamento por deficiência dos quesitos. Vício insanável do questionário, que independe de reclamação oportuna (art. 564, parágrafo único, do CPP). E, no mérito, desenvolver a tese de desqualificação (crime de lesões corporais seguidas de morte), em virtude da ausência da vontade de mater. Pleitear um novo Júri, uma vez que os jurados decidiram manifestamente contra a prova (art. 593, inciso III, letra "d"). A impetração de habeas-corpus deverá ser considerada errada e suficiente para a reprovação do candidato.
Cabe apelação da decisão que
Parte superior do formulário
a)
absolver sumariamente o réu, no procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri.
Cabe recurso de apelação das decisões em que
c) ocorrer nulidade posterior à pronúncia
Caberá apelação em caso de
d) decisão definitiva de absolvição.
Cabe apelação da decisão que concede a