apelação (tribunal do júri)
Processo nº...
REGICLÉCIO, qualificação completa, nos autos do processo em referência ajuizado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, por seu advogado regularmente constituído, inconformado com a sentença de fls.___, vem, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base no art. 593, I, CPP, consoante as razões recursais que seguem em anexo.
Assim, o apelante pleiteia o recebimento do presente recurso e o envio dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, onde espera vê-lo provido.
Local, 21 de fevereiro de 2012.
__________________
Advogado
Inscrição OAB nº
RAZÕES RECURSAIS
APELANTE: REGICLÉCIO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO Nº...
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
1. DOS FATOS
O apelante foi condenado pelo crime de furto duplamente qualificado (escalada e rompimento de obstáculo, porque em 05 de agosto de 2011, por volta das 22 horas, invadiu a casa de Rolando Lero, mediante a transposição de um muro de 80 centímetros de altura. Na garagem, percebendo que o portão estava apenas encostado, sem estar trancado, o apelante resolveu furtar o veículo de Rolando ali estacionado. Para tanto, quebrou o vidro lateral do veículo e ingressou em seu interior, evadindo-se do local com o carro. O veículo foi encontrado, no dia seguinte, na garagem do prédio em que o apelante reside. Carlito, vizinho da vítima, confirmando reconhecimento feito durante o inquérito policial, afirmou que o apelante foi visto por ele, saindo com o veículo. Em Juízo o apelante negou o crime em seu interrogatório, afirmando que, a pedido de um conhecido, de nome Vicentinho, deixou que este estacionasse o veículo em sua vaga de garagem, pois estava disponível, nada tendo a ver com a subtração, e que, após este dia, não encontrou mais Vicentinho.
2. DO DIREITO
2.1. Da absolvição por insuficiência de provas – art. 386, VII, CPP: em conformidade com o art. 386, VII, do CPP, e com base no princípio