Apelação - Multa Ambiental
Proc. n. 0006142-55.2008.8.26.0223
COOPERATIVA MISTA DE PESCA NIPO BRASILEIRA, por seu advogado abaixo assinado, nos autos dos embargos à execução fiscal opostos em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, vem perante Vossa Excelência para apresentar, tempestivamente, o seu
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito, conforme as razões anexas, requerendo seu devido recebimento e autuação, para após atendidas as formalidades de estilo, proceder-se à remessa para exame do Egrégio Tribunal de Justiça. Junta a Apelante, em anexo, o comprovante de pagamento do preparo recursal e do porte de remessa e retorno dos autos. Nestes termos,
Pede deferimento. De Guarujá, aos 15 de julho de 2014.
ALEXANDRE CIAGLIA
OAB/SP 120.787
Razões de Apelação
Apelante: COOPERATIVA MISTA DE PESCA NIPO BRASILEIRA
Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Origem: Comarca de Guarujá – Anexo Fiscal
Processo: 0006142-55.2008.8.26.0223
Eméritos julgadores,
DA EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de Embargos opostos em face de Execução Fiscal promovida pela Fazenda do Estado visando o recebimento de multa aplicada pela Cetesb, diante da notável ausência de elementos comprobatórios para a definitiva constituição do suposto crédito tributário.
Levado a julgamento pelo M.M. Magistrado, este equivocadamente entendeu por julgar improcedentes os embargos, rejeitando-os sem resolução de mérito, sob a alegação de que não havia nestes autos a garantia do juízo que justificasse e amparasse legalmente sua oposição.
Data maxima venia, merece reforma a r. sentença proferida, vez que é conflitante com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos Tribunais. Senão, vejamos.
PRELIMINARMENTE
Da garantia da Execução.
Embora o D.