Apelação Juri
JOAQUIM DA SILVA, já qualificado nos autos do processo crime nº_____que lhe move a Justiça Pública, não se conformando com a respeitável sentença como incurso no artigo 121,parágrafo 2º,I e IV do CP, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fulcro no artigo 593,III,”a”. Requer seja o presente recurso, recebido e processado, e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as devidas razões inclusas.
Termo em que, Pede deferimento. Local, 14 de Junho de 2013 Advogado OAB nº______________
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: JOAQUIM DA SILVA
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO Nº____
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÍNCLITOS JULGADORES
DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em que pese o notório saber jurídico do juiz “a quo” a respeitável sentença deve ser reformada, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS (...)
II – DO DIREITO O Julgamento em plenário deve ser considerado nulo. Com efeito, após a decisão que pronunciou o réu, para se ver declarada instalada a sessão de julgamento em plenário, deveriam estar presentes, no mínimo, 15 jurados. No caso em tela, isso não foi respeitado. Assim o juiz, emprestou 3 jurados de um outro plenário para a composição do quorum legal, violando diretamente o disposto no artigo 463 do CPP. Ao menos, se o juiz tivesse procedido ao sorteio, de quantos suplentes necessários fossem, deveria designar nova data para a sessão do tribunal do júri, conforme artigo 464 do CPP, como nem assim o fez, deve-se, anular o referido julgamento. Ora, Excelência, como tal procedimento não foi seguido, a composição do júri deve ser dissolvida, com a conseqüente anulação do julgamento, de acordo com os dizeres do artigo 564,III, “i” do CPP. III – DO PEDIDO Ante o exposto,