comentários sobre lei 12850/13
Leitor: Luís Mário
Arma/Quadro/Sv: Material Bélico/Mnt Armt
OM: 9º B Log
Título da obra: A Lei de Organização Criminosa (Lei 12850/13)
Autor: GRECO FILHO, Vicente
Editora: Saraiva
Local e data de publicação: São Paulo, 2014
Número de volumes e páginas: Volume único, 104 páginas
RESUMO DA OBRA
O livro é constituído de três capítulos: o primeiro deles sobre evolução histórica da Lei de Organização Criminosa no Brasil; o segundo sobre investigação e meios de obtenção de provas; e o terceiro com disposições finais sobre obra.
No primeiro capítulo, GRECO FILHO fala que em 1995 o Brasil editou a Lei 9.034/95 dispondo sobre utilização de meios operacionais para prevenção e repressão das ações praticadas por organizações criminosas, o país trabalhou uma lei que trazia repressão à organização criminosa, porém essa lei veio com falhas e uma delas foi enorme, a lei não definiu o que era uma organização criminosa. O legislador criou instrumentos de combate ao crime organizado e não o definiu, assim o objeto de lei ficou vazio, sem definição. Aí os aplicadores da lei buscaram a definição na Convenção de Palermo que é tratado multilateral que o Brasil faz parte voltado à cooperação entre os Estados-partes para prevenir e coibir o crime organizado transnacional. A convenção definiu o que era crime organizado aquele grupo com estruturado por três ou mais pessoas, existentes há algum tempo e que atua concertada e com objetivo de praticar infrações penais graves (apenadas no mínimo com 4 anos de reclusão) ou previstas na Convenção (lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra a administração da justiça), com a intenção de obter, direta ou indiretamente, benefício econômico ou material.
A realidade então era seguinte o legislador criou uma lei, apresentando instrumentos de combate ao crime organizado (investigação por meio de agente infiltrado, ação controlada), porém não definiu o que era organização criminosa, assim, o