Apelação de Juri
Joaquim da Silva, já devidamente qualificado nos autos do processo crime n. ... que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, não se conformando com à respeitável sentença que o condenou com a pena de 12 anos de reclusão, interpor APELAÇÃO com fulcro no artigo 593, inciso III, alínea ‘a’ ou ‘b’ ou ‘d’ do Código de Processo Penal.
Requer que seja recebido e processado o presente recurso e remetido com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que
Pede deferimento.
Local...14 de julho de 2013
Advogado... Oab...
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Joaquim da Silva
Apelado: Justiça Pública
Processo n...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o notável saber jurídico do Douto Juiz ‘a quo’ , merece reforma a respeitável sentença condenatória pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Dos Fatos:
Joaquim da Silva foi denunciado, como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, pois segundo a denúncia, em 22 de agosto de 2009, o acusado teria, após uma briga, efetuado disparos de arma de fogo contra Joselito de Barros, produzindo nele os ferimentos nas costas que foram à causa de sua morte. O motivo do crime teria sido que o réu teria matado o ofendido para se vingar da agressão perpetrada, momentos antes, contra a sua companheira. O réu, desde o inquérito policial, sempre afirmou ter agido em legítima defesa, defendendo-se de uma injusta agressão iniciada pela vítima, após tê-la questionado sobre o ocorrido com a sua companheira. Não houve testemunhas presenciais.
Foi proferida a pronúncia que admitiu integralmente a acusação e contra a qual não se interpôs recurso, a defesa também não apresentou rol de testemunhas.
Na instalação do julgamento houve o empréstimo de três jurados de